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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

ISTO AQUI É O BRASIL

   Numa edição de um jornal gratuito que é distribuído por jovens no centro da cidade do Rio de Janeiro e em alguns bairros da Zona Sul, vi nele estampado um anúncio de um curso preparatório, onde seu teor dizia que havia inscrição para concorrer à vaga na Caixa Econômica Federal.
   Dois fatos chamou-me à atenção. O primeiro deles dizia que o salário era da ordem de R$2.932,00. E o segundo afirmava que o candidato não precisava ter nenhuma prática de nenhum serviço.
   Apesar de estar fazendo abordagem sobre isso, não me dei e nem me darei ao trabalho de saber se tal anúncio e tal curso são merecedores de confiança. Pelo teor do mesmo, chego à conclusão de que não. Porque seria muito fácil tal empreitada a quem se propusesse a concorrer a tal vaga.
   E sabemos também que a Caixa Econômica Federal é um banco estatal. Apesar de que esses candidatos, se aprovados e admitidos, serão legislados pela C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho). O que foge ao vínculo que um servidor público possui com o Estado.
   Mas dentro dessa perspectiva, dá para se chegar a certas conclusões, no caso, repita-se, desse anúncio merecer credibilidade e os candidatos que o concorrerem e forem aprovados, assumirão empregos sem possuir nenhuma condição técnica e profissional para isso, haja vista que na área privada há a exigência, quando de uma admissão qualquer de empregado, que este tenha alguma prática profissional anterior.
    E por desdobramentos, quando uma pessoa adentra ao serviço público através de concurso, numa grande parte não se exige prática profissional anterior. Chegando-se à conclusão, por exemplo, de que uma pessoa nessa situação, deverá aprender o serviço no andamento do mesmo. E é aí que vemos o porquê das dificuldades do fluxograma de uma determinada tarefa pública criar dificuldades para o cidadão contribuinte em seu desfecho, quase sempre. 
    Toda e qualquer admissão para o serviço público (nos três níveis existentes) deveria seguir a regra das admissões no âmbito privado. Os candidatos deveriam possuir alguma prática profissional para exercer cargo no âmbito público, quando admitidos nele, mesmo através dos concursos.
    É óbvio que o serviço público possui certas características especiais, digamos, que fogem a regra da área privada. Mas nenhuma pessoa poderia entrar nele sem possuir um mínimo de conhecimento de qualquer atividade profissional, seja ela qual for. Aí, com certeza, tudo melhoraria para o cidadão contribuinte quando fosse necessitar de algum serviço público para si.
    Cabe aqui esclarecer que em certos casos, por exemplo, é exigido prática ou diploma de alguma atividade profissional. Mas tem muita gente que entrou no serviço público e não possuía nenhuma prática profissional em nenhuma área sequer.

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