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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

OS BLACK BLOCS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     Nesses últimos tempos, tem havido muita discussão envolvendo a participação dos "famosos" Black Blocs nas manifestações populares que andam se dando nas cidades brasileiros e, principalmente, na cidade do Rio de Janeiro, onde as coisas já mudaram de características, fugindo à essência da causa inicial, que era de apresentar propostas visando melhorar a política e as situações de descalabro que atravessa o país.
     Essa classe insurgente tem criado dissabores, contratempos e prejuízos a todos. O povo já não a vê com bons olhos e a polícia já anda tendo muito trabalho com ela, onde o Secretário de Segurança já declarou que a própria polícia não sabe lidar com essa situação, que é nova, diz.              Black Blocs
     No entanto, basta se buscar amparo legal na Constituição Brasileira, em seu Artigo 5º, no Inciso IV, que diz: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." Daí, entendendo-se que quando alguém se mascara ou  usa algum artifício que lhe permita esconder-se, impedindo que alguém o identifique, já tem ideias não muito boas em suas intenções. Ferindo, de imediato, o referido artigo e inciso da Constituição Federal.
     Infelizmente, há certos entendimentos que dão conta do que chamam "tempos de chumbo", o período em que o Brasil atravessou politicamente, de 1964 até 1985, onde os militares comandaram o país com "mão de ferro", dizem. E que não era permitida nenhuma manifestação pública em nenhum lugar no país, que partisse de movimentos populares, em função desse período na história brasileira.
     O que não se pode (e nem se deve) é misturar marinha com farinha: Não é admissível, em nenhuma circunstância, que pessoas se proponham a realizar badernas e desmandos num movimento sério, se aproveitando das circunstâncias, para se locupletar de algum modo e causando  prejuízos de todos os tipos à cidadania plena. Há, sim, que se fazer valer a lei, de qualquer jeito. Gostem ou não aqueles que pensam que podem fazer tal tipo de ação.
     Assim sendo, espera-se que a polícia haja com o rigor necessário contra essa gente, separando o joio do trigo, permitindo que as pessoas se manifestem livremente pelas ruas em seus protestos, desde que dentro do cumprimento total da lei maior desse país: A Constituição Federal. 

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