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terça-feira, 22 de novembro de 2016

A INCAPACIDADE CRÔNICA PROFISSIONAL

    Na leitura das reportagens envolvendo as mortes dos sete elementos encontrados mortos na região da Cidade de Deus, sentir estarrecimento pode ser considerado um ato pequeno. Porque, na realidade, os sentimentos para uma situação como essa são muitos diversos.
    Dentro das hipóteses das realizações desses crimes, deu-se duas delas: que foram mortos pela milícia local ou que foram os policiais militares que estavam no combate aos criminosos naquela oportunidade. Ou seja: os primeiros são militares avulsos que se propõem a fazer a segurança de áreas em comunidades
cariocas e os segundos são agentes públicos estaduais. Todos o são, neste caso. 
    Nessas circunstâncias, constata-se uma inobservância naquilo que deveria acontecer. Todos agirem rigorosamente dentro da lei, porque estão a serviço dela e não ao contrário. E pelo que se descreve nessas reportagens, onde parentes contam como encontraram os mortos, fica evidenciado só uma coisa: foram praticados atos bárbaros.
    Neste espaço sempre foi colocado o desalinhamento de grande parte de agentes públicos no país. E o primeiro fato tem a ver com a percepção errada que muitos tem sobre sua própria ação no desempenho profissional. É comum observar-se que eles parecem ser superiores aos cidadãos contribuintes. Também expressam a sensação de que são os gerentes, chefes, e até mesmo os donos de todos nós, nessa condição.
    Por esses tempos estamos bem vendo as ações da Justiça Federal em combater crimes de agentes públicos brasileiros, que avançaram de forma absurda sobre o erário. Mas é muito comum observar-se outras ações. A de fazer uso da coisa pública em proveito próprio, o que não é correto, além de incorrer em crimes.
    Mas voltando ao início, é público e notório as ações criminosas de policiais brasileiros quando em serviço, dando a impressão de que agem simultaneamente como policiais, juízes e executores dos criminosos. E já há farta comprovação desses atos por órgãos especiais que analisam tais procedimentos.
    Mesmo para os leigos, é sabido que um agente policial, deve deter e imobilizar o criminoso, juntando todo o tipo de prova que puder para incriminá-lo, levando-o para o distrito policial, sem contudo agredir e muito menos assassinar o bandido. Mas, infelizmente, não é assim que eles procedem. Daí os muitos revertérios que observamos em suas condutas nesse nosso cotidiano.
   

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