O imbróglio que se instalou por esses dias envolvendo as Biografias de celebridades já está rendendo muito mais do que devia.
De ambos os lados dos discutidores há a apresentação de várias situações. Mas a posição final nisso tudo, a meu juízo, deve ser a seguinte: O autor de uma biografia que não seja autorizada pelo biografado, deverá arcar com todas as responsabilidades a respeito daquilo que colocou na biografia daquele. Se cometeu deslizes editoriais a ponto de infringir a lei no tocante à injúria, difamação ou calúnia, deverá arcar com as penalidades que a lei define e determina nesses casos. Só isso.
Mas cabe aqui um acréscimo na afirmação "só isso": caso fique definida a falta, falha ou abuso do autor da biografia, o ofendido terá direito, inclusive, a pleitear indenização pesada sobre aquele que o ofendeu, no caso.
Mas nisso tudo existe uma contrapartida no que se refere à conduta e/ou procedimentos do biografado, caso alguma informação de cunho muito particular tenha sido colocada em sua biografia, de modo que possa desacreditá-lo junto à sociedade, mas que tal informação represente a verdade plena da vida do biografado, mesmo não sendo do agrado deste em ter suas minúcias colocadas em exposição em sua biografia desautorizada. Ele não deverá (nem poderá) contraditar o trabalho do biógrafo. E isso em nenhuma hipótese, ficando, também, sujeito às penalidades da lei em favor do autor da obra.
Acredito que em todo mundo a coisa se dê da mesma forma. Uma celebridade gosta de sê-lo mas esquece que quando isso acontece, é como se ele perdesse sua própria personalidade. A partir daí a celebridade passa ser um bem comum para quase toda a sociedade. E nesse caso, deverá preocupar-se, sim, em manter-se íntegro sob todos os pontos de vistas e ações em sua vida pública e, também, na particular.
Mas infelizmente o que se vê na atualidade são os maiores absurdos do mundo. Uma boa parte das celebridades vive e sobrevive de escândalos mil. É baixaria atrás de baixaria; envolvimentos escusos, práticas desonestas e imorais...e por aí vai. A ponto de tudo isso já não causar tanto espanto quanto causava há tempos atrás e a própria sociedade vê-las como coisas normais.
E do que vi, li, ouvi e vivi, não necessariamente nessa ordem, uma parte delas não poderá se considerar íntegra e exemplo para a sociedade, tantas são as mazelas delas tornadas públicas pela imprensa do país, quase que diariamente. Então, desta forma, fica difícil a população seguir o exemplo dessa parte delas, as celebridades.
Assim sendo, usando-se um jargão futebolístico muito usado em nosso país, é bom esse pessoal "baixar um pouco a bola" e deixar as coisas seguirem seus rumos. E para isso acontecer é bom elas não incorrerem num outro ditado muito popular que é conhecido por todos com certeza: "Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço".
A todos só cabe uma só ação: FAZER A COISA CERTA!
*Em tempo: A imprensa noticiou nesses dias que as questões que envolvem uma ação na justiça brasileira é que encontrarão muitas dificuldades em seus desfechos, haja vista que apenas 30% dos processos em andamento são finalizados, sobrando 70% para acúmulo contínuo, tornando assim as soluções judiciais neste país um verdadeiro caos.
De ambos os lados dos discutidores há a apresentação de várias situações. Mas a posição final nisso tudo, a meu juízo, deve ser a seguinte: O autor de uma biografia que não seja autorizada pelo biografado, deverá arcar com todas as responsabilidades a respeito daquilo que colocou na biografia daquele. Se cometeu deslizes editoriais a ponto de infringir a lei no tocante à injúria, difamação ou calúnia, deverá arcar com as penalidades que a lei define e determina nesses casos. Só isso.
Mas cabe aqui um acréscimo na afirmação "só isso": caso fique definida a falta, falha ou abuso do autor da biografia, o ofendido terá direito, inclusive, a pleitear indenização pesada sobre aquele que o ofendeu, no caso.
Mas nisso tudo existe uma contrapartida no que se refere à conduta e/ou procedimentos do biografado, caso alguma informação de cunho muito particular tenha sido colocada em sua biografia, de modo que possa desacreditá-lo junto à sociedade, mas que tal informação represente a verdade plena da vida do biografado, mesmo não sendo do agrado deste em ter suas minúcias colocadas em exposição em sua biografia desautorizada. Ele não deverá (nem poderá) contraditar o trabalho do biógrafo. E isso em nenhuma hipótese, ficando, também, sujeito às penalidades da lei em favor do autor da obra.
Acredito que em todo mundo a coisa se dê da mesma forma. Uma celebridade gosta de sê-lo mas esquece que quando isso acontece, é como se ele perdesse sua própria personalidade. A partir daí a celebridade passa ser um bem comum para quase toda a sociedade. E nesse caso, deverá preocupar-se, sim, em manter-se íntegro sob todos os pontos de vistas e ações em sua vida pública e, também, na particular.
Mas infelizmente o que se vê na atualidade são os maiores absurdos do mundo. Uma boa parte das celebridades vive e sobrevive de escândalos mil. É baixaria atrás de baixaria; envolvimentos escusos, práticas desonestas e imorais...e por aí vai. A ponto de tudo isso já não causar tanto espanto quanto causava há tempos atrás e a própria sociedade vê-las como coisas normais.
E do que vi, li, ouvi e vivi, não necessariamente nessa ordem, uma parte delas não poderá se considerar íntegra e exemplo para a sociedade, tantas são as mazelas delas tornadas públicas pela imprensa do país, quase que diariamente. Então, desta forma, fica difícil a população seguir o exemplo dessa parte delas, as celebridades.
Assim sendo, usando-se um jargão futebolístico muito usado em nosso país, é bom esse pessoal "baixar um pouco a bola" e deixar as coisas seguirem seus rumos. E para isso acontecer é bom elas não incorrerem num outro ditado muito popular que é conhecido por todos com certeza: "Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço".
A todos só cabe uma só ação: FAZER A COISA CERTA!
*Em tempo: A imprensa noticiou nesses dias que as questões que envolvem uma ação na justiça brasileira é que encontrarão muitas dificuldades em seus desfechos, haja vista que apenas 30% dos processos em andamento são finalizados, sobrando 70% para acúmulo contínuo, tornando assim as soluções judiciais neste país um verdadeiro caos.
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